O Acesso do microempresário aos Juizados Especiais foi definido pela Lei 9.841, de outubro de 1999, que aprovou o Estatuto da Microempresa e pelo Decreto 3.474, de maio de 2.000. A lei prevê que a microempresa tenha atendimento diferenciado nos campos administrativos, tributários, previdenciário, trabalhista, de crédito e de desenvolvimento empresarial.
Conforme Convênio firmado entre Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná, que tem como finalidade de viabilizar o acesso da microempresa aos Juizados Especiais Cíveis . Lembramos aos Associados que antes de encaminhar o processo de cobrança ao Fórum, deverão os Associados pegar autorização junto a Associação e recolher uma taxa de 10% (dez pôr cento) sobre o valor da cobrança. Tal cobrança se faz necessária para cobrirmos os valores gastos com funcionário que ficará a disposição da Justiça e percentual que é obrigatório encaminhar a FACIAP. |